- 1 -A DGEstE, é um serviço central de administração direta do Estado dotada de autonomia administrativa.
- 2 -A DGEstE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direção de Serviços Região Norte, Direção de Serviços Região Centro, Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços Região Alentejo e Direção de Serviços Região Algarve, sediadas respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
- 3 -As Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por delegados regionais de educação.
Artigo 2.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 31/12/2012 a 31/08/2025