A DGEstE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 31/12/2012 a 31/08/2025