O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 28 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere artigo 4.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 30.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 30.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)