Os funcionários que tenham passado à situação de aposentação durante o ano de 2000 terão a sua pensão calculada com base no índice que couber ao escalão em que, por efeito da aplicação do presente diploma, ficarem posicionados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - António do Pranto Nogueira Leite - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 10 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver quadro no documento original)