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Artigo 17.º-AArmazenagem e abastecimento de gasóleo de aquecimento em áreas afectas a postos de abastecimento de combustíveis

AditadoVigente desde: 05/11/2008

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2008

Decreto-Lei n.º 195/2008 - 1.ª Série(06/10/2008)