Artigo 18.º
Técnicos responsáveis
Redação registada como em vigor em 18/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime de acesso e exercício da atividade dos técnicos habilitados para a assinatura dos projetos apresentados a licenciamento, bem como para assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações, consta de lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)