- 1 -O regime de acesso e exercício da atividade dos técnicos habilitados para a assinatura dos projetos apresentados a licenciamento, bem como para assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações, consta de lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Técnicos responsáveis
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2015
Lei n.º 15/2015 - 1.ª Série(16/02/2015)
Alterado
Em vigor de 08/11/2012 a 17/03/2015
Decreto-Lei n.º 217/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)
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Em vigor de 01/03/2008 a 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 31/2008 - 1.ª Série(25/02/2008)
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