Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei em matéria de gestão de OAU, aplica-se subsidiariamente o regime geral de gestão dos resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 21.º — Regime subsidiário em matéria de gestão de resíduos
Vigente desde: 29/09/2009
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Em vigor desde 29/09/2009