O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 12 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Certificado de OAU
(ver documento original)