A gestão de OAU realiza-se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 29/09/2009
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Em vigor desde 29/09/2009