- 1 -Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.
- 2 -Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa.
Artigo 1.º — (Capacidade eleitoral activa)
Vigente desde: 08/08/1980
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Em vigor desde 08/08/1980