A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é composta por um máximo de cinquenta e sete deputados.
Artigo 11.º-A — Limite de deputados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2015
Lei Orgânica n.º 3/2015 - 1.ª Série(12/02/2015)
Aditado
Em vigor de 15/06/2012 a 12/02/2015
Lei Orgânica n.º 2/2012 - 1.ª Série(14/06/2012)
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