Artigo 128.º
Prescrição
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O procedimento por infracções eleitorais prescreve no prazo de um ano a contar da prática do facto punível.
Prescrição
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O procedimento por infracções eleitorais prescreve no prazo de um ano a contar da prática do facto punível.