Saltar para o conteúdo principal

Artigo 159.º-CDivulgação na Internet pela Comissão Nacional de Eleições

AditadoVigente desde: 17/03/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2015

Lei Orgânica n.º 4/2015 - 1.ª Série(16/03/2015)