Artigo 163.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º