Artigo 33.º
Recurso para o Tribunal Constitucional
Redação registada como em vigor em 15/07/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º