Saltar para o conteúdo principal

Artigo 59.º(Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/07/2000

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2000

Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 01/12/1993 a 14/07/2000

Declaração - 1.ª Série(27/09/1980)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 30/11/1993

Comparar com a versão em vigor