- 1 -No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação à expressão de princípios políticos, económicos e sociais, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
- 2 -Durante o período da campanha eleitoral não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha, sem prejuízo da responsabilidade em que incorram, a qual só pode ser efectivada após o dia da eleição.
Artigo 60.º — (Liberdade de expressão e de informação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2000
Original