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Artigo 78.º

Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva

Redação registada como em vigor em 01/09/2006.

Esta redação foi substituída em 22/08/2020. Ver a versão consolidada