- 1 -Após terem votado os elementos da mesa e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito.
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
- 4 -Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral onde se encontrem recenseados.
Artigo 89.º — Procedimento da mesa, em relação aos votos antecipados
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2020
Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)
Alterado
Alterado
Em vigor de 15/07/2000 a 31/08/2006
Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)
Comparar com a versão em vigorOriginal