Nos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo e do Tribunal Administrativo de Macau que conheçam do objecto de recurso contencioso, pode o Supremo Tribunal Administrativo:
- a)Conhecer de nulidades de sentença arguidas pelo Ministério Público ou alegadas como fundamento do recurso;
- b)Julgar excepções ou questões prévias de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado;
- c)Conhecer de toda a matéria da impugnação do acto administrativo, embora o julgamento tenha sido em parte favorável a quem recorra.