- 1 -Os recursos de decisões sobre pedidos de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, de intimação para um comportamento e de produção antecipada de prova são interpostos e alegados nos termos do n.º 1 do artigo 113.º
- 2 -No tribunal superior, os autos vão com vista ao Ministério Público, por 3 dias, e aos juízes, por 7 dias, sendo mandados submeter a julgamento na sessão imediata.
Artigo 115.º — (Outros recursos urgentes)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985