O regime de custas e preparos estabelecido para os recursos de actos administrativos é aplicável aos processos, de contencioso eleitoral, de impugnação de normas e de conflitos.
Artigo 118.º — (Extensão da tributação dos recursos)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985