- 1 -Quando o Ministério Público ou algum recorrido suscite questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso, é ouvido o recorrente e, depois, o Ministério Público, se a não tiver suscitado.
- 2 -Quando a questão for suscitada em parecer do relator, é ouvido o recorrente e, depois, o Ministério Público.
- 3 -Os actos necessários à decisão das questões suscitadas nos termos dos números anteriores têm lugar:
- a)Após a conclusão inicial do processo ao juiz ou ao relator;
- b)Após a apresentação da última contestação ou do recurso do respectivo prazo;
- c)Após o parecer final do Ministério Público.
Artigo 54.º — (Não conhecimento do objecto do recurso)
Vigente desde: 16/07/1985
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