Os recursos previstos no artigo 58.º n.º 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais podem ser interpostos, a todo o tempo, pelo Ministério Público e por quem seja prejudicado pela aplicação da norma ou venha a sê-lo, previsivelmente, em momento próximo.
Artigo 63.º — (Pressupostos)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985