- 1 -As acções seguem os termos do processo civil de declaração, na sua forma ordinária.
- 2 -O Ministério Público, na vista que precede a sentença, emite parecer, dentro de 14 dias. sobro a decisão a proferir.
- 3 -A sentença é proferida pelo juiz do processo, mesmo quando intervenha o tribunal colectivo.
Artigo 72.º — (Tramitação)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985