- 1 -Apresentado o requerimento, com duplicado, o juiz ordena a notificação da autoridade requerida, com remessa do duplicado, para responder no prazo de 14 dias.
- 2 -Ouvido, seguidamente, o Ministério Público, quando não for o requerente, e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz decide o pedido.
Artigo 83.º — (Tramitação)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985