- 1 -Na decisão o juiz determina o prazo em que a intimação deve ser cumprida.
- 2 -O não cumprimento da intimação importa responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.
Artigo 84.º — (Decisão)
Vigente desde: 16/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985