Artigo 84.º
(Decisão)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na decisão o juiz determina o prazo em que a intimação deve ser cumprida.
- 2 -O não cumprimento da intimação importa responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.