- 1 -O requerido pode deduzir oposição à decisão provisória no prazo de 7 dias, a contar da notificação, apresentando duplicado para entrega ao requerente.
- 2 -A oposição tem efeito suspensivo da intimação.
- 3 -Ouvidos o requerente e o Ministério Público, em prazo fixado em função da urgência do caso, e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz conhece dos fundamentos da oposição e profere decisão final sobre o pedido de intimação.
Artigo 89.º — (Oposição)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985