Podem entrar e permanecer em território nacional, observadas as condições previstas no presente diploma:
- a)Os trabalhadores assalariados nacionais de um Estado membro;
- b)Os nacionais de um Estado membro que beneficiem, ao abrigo do Tratado de Adesão, do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços;
- c)O cônjuge e descendentes menores de 21 anos ou a cargo destes nacionais;
- d)Os ascendentes destes nacionais ou dos respectivos cônjuges que estejam a seu cargo;
- e)Qualquer outro familiar destes nacionais que esteja a seu cargo ou que com eles resida.