- 1 -Têm direito ao uso de passaporte especial:
- a)Deputados à Assembleia da República;
- b)Membros do Conselho de Estado;
- c)Deputados às assembleias regionais;
- d)Deputados à Assembleia Legislativa de Macau;
- e)Vogais do Conselho Consultivo de Macau;
- f)Magistrados dos tribunais superiores;
- g)Outras pessoas, ao abrigo de lei especial.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando não tenham direito a passaporte diplomático;
- d)...
- 3 -...
- 4 -O passaporte especial pode ser extensivo, por averbamento, ao cônjuge e filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular.
Artigo 14.º — Titulares
Vigente desde: 18/08/1989
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Em vigor desde 18/08/1989