O disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Código do IRS, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Original
Em vigor de 06/08/1991 a 22/05/2021