Os artigos 45.º e 48.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
Vigente desde: 31/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1993