- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1422.º-A, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos.
- 2 -O administrador, em representação do condomínio, pode outorgar a escritura pública a que se refere o número anterior, desde que o acordo conste de acta assinada por todos os condóminos.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 1419.º — [...]
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994