Os dirigentes desportivos relativamente aos quais se verifique uma causa de perda de mandato prevista no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, perdem de imediato o gozo dos direitos consagrados no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.