O Governo aprovará as bases de cada contrato de concessão, por decreto-lei, e a minuta do respectivo contrato, por resolução do Conselho de Ministros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 15 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Parte 1
Costa de Prata
IC 1 - Vagos-Aveiro (IP 5).
IC 1 - Angeja-Maceda (incluindo a variante a norte de Estarreja).
IP 2 - Teixoso-Guarda.
IP 6 - Mouriscas-Gardete.
IC 4 - Alcantarilha-Lagos.
IP 4 - Sendim-Águas Santas (incluindo a ligação ao nó do aeroporto do IC 24).
IC 24 - nó de Alfena-nó da Ermida (IC 25).
IC 25 - nó da Ermida (IC 24)-IP 9 (excluindo a variante de Paços de Ferreira).
IP 3 - IP 5-Castro Daire.
IP 3 - Régua-Vila Verde da Raia.
ANEXO II
Parte 1
Costa de Prata
IC 1 - Maceda-Coimbrões.
IP 2 - Gardete-Castelo Branco.
IP 2 - Castelo Branco-Teixoso.
IP 6 - Abrantes-Mouriscas.
IC 4 - Guia-Alcantarilha.
IP 4 - Leixões-Sendim.
IC 24 - nó da Maia (IP 1)-Alfena.
IC 25 - variante de Paços de Ferreira.
IP 3 - Castro Daire-Régua.
IP 5 - Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso.