Os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovarão, mediante despacho conjunto, o programa de concurso e o caderno de encargos relativos a cada um dos concursos.
Artigo 5.º — Regulamentação dos concursos
Vigente desde: 02/10/1997
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Em vigor desde 02/10/1997