- 1 -A presente secção aplica-se às saliências exteriores à frente do painel posterior da cabina dos veículos destinados ao transporte de mercadorias, limitando-se aquelas à superfície exterior a seguir definida, não se aplicando aos espelhos retrovisores exteriores e respectivos suportes nem aos acessórios, como antenas de rádio e porta-bagagens.
- 2 -O objectivo consiste em reduzir o risco ou a gravidade das lesões sofridas por uma pessoa que entre em contacto com a superfície exterior do veículo em caso de colisão.
Artigo 105.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/10/2000
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