- 1 -Os motivos ornamentais, os símbolos comerciais, as letras e os algarismos de siglas comerciais não devem conter nenhum raio de curvatura inferior a 2,5 mm; esta disposição não se aplica aos elementos salientes menos de 5 mm em relação à superfície vizinha, desde que não tenham arestas cortantes orientadas para o exterior.
- 2 -Os motivos ornamentais, os símbolos comerciais, as letras e os algarismos de siglas comerciais salientes mais de 10 mm em relação à superfície vizinha devem desaparecer, destacar-se ou rebater-se por acção de uma força de 10 daN, exercida no ponto mais saliente em qualquer direcção, num plano mais ou menos paralelo à superfície sobre a qual estão montados; a força de 10 daN é exercida por meio de um punção de ponta plana de diâmetro máximo de 50 mm; na sua falta, emprega-se um método equivalente.
- 3 -Após desaparecimento, destaque ou rebatimento dos motivos ornamentais, as partes restantes não devem ser salientes mais de 10 mm nem apresentar arestas pontiagudas, vivas ou cortantes.
Artigo 109.º — Motivos ornamentais, símbolos comerciais, letras e algarismos de siglas comerciais
Vigente desde: 20/10/2000
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