- 1 -Para espelhos retrovisores exteriores, denominados principais, classe L, as dimensões mínimas da superfície reflectora devem ser tais que:
- a)A sua área não seja inferior a 6900 mm2;
- b)Quando circulares, o diâmetro não seja inferior a 94 mm;
- c)Quando não sejam circulares, as dimensões permitam inscrever um círculo com um diâmetro de 78 mm sobre a superfície reflectora.
- 2 -As dimensões máximas da superfície reflectora devem ser tais que:
- a)Nos espelhos retrovisores circulares, o diâmetro não seja superior a 150 mm;
- b)Nos espelhos retrovisores não circulares, a superfície reflectora caiba dentro de um rectângulo de 120 mm por 200 mm.
Artigo 124.º — Dimensões dos espelhos retrovisores exteriores
Vigente desde: 20/10/2000
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