Os elementos susceptíveis de influenciar as emissões de poluentes visíveis devem ser concebidos, construídos e montados por forma que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo continue a respeitar as prescrições da presente secção.
Artigo 166.º — Prescrição geral de ensaio
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000