A ficha de informações das medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida por um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, quando este for apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, consta do n.º 1 do anexo n.º 44 ao presente Regulamento.
Artigo 173.º — Ficha de informações
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000