O certificado de homologação das medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida por um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas consta do n.º 2 do anexo n.º 44 ao presente Regulamento.
Artigo 174.º — Certificado de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000