- 1 -O motor: o motor deve funcionar à sua temperatura normal e a caixa de velocidades, caso exista, deve estar em ponto morto; se tal não for possível por razões práticas, devem-se procurar soluções alternativas, de comum acordo entre o fabricante e o serviço técnico, e garantir-se que o mecanismo de mudança de velocidades não exerça qualquer influência sobre a radiação electromagnética do veículo.
- 2 -Durante cada uma das medições, o motor deve funcionar do modo indicado no n.º 4 do anexo n.º 48.
- 3 -Os equipamentos controlados pelo condutor são concebidos para funcionamento contínuo, incluindo componentes tais como os motores dos ventiladores de aquecimento e de ar condicionado, mas, excluindo os motores de regulação dos bancos e os motores dos limpa-vidros, e devem funcionar de modo a consumir o máximo de corrente.
- 4 -O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.
- 5 -O condutor deve ocupar o banco previsto para a condução se, no entender do serviço técnico, tal representar o caso mais desfavorável.
Artigo 211.º — Estado do veículo durante os ensaios
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000