- 1 -É admitido qualquer tipo de antena de polarização linear, desde que possa ser normalizada com base na antena de referência.
- 2 -Altura e distância da medição:
- a)Altura da medição: o centro de fase da antena deve estar situado 0,50 (mais ou menos) 0,05 m acima da placa de massa;
- b)Distância da medição: a distância na horizontal entre o centro de fase da antena e o bordo da placa de massa deve ser de 1,00 (mais ou menos) 0,05 m; nenhuma parte da antena deve estar situada a menos de 0,5 m da placa de massa e a antena deve ser colocada paralelamente a um plano perpendicular à placa de massa passando pelo bordo ao longo do qual passa a parte principal do feixe;
- c)Se o ensaio for realizado numa instalação fechada com o objectivo de criar uma barreira electromagnética às ondas radioeléctricas, os elementos de recepção da antena não se devem encontrar a menos de 0,5 m de qualquer tipo de material que absorva as ondas radioeléctricas, nem a menos de 1,5 m da parede da instalação em questão;
- d)Não deve existir nenhum material absorvente entre a antena de recepção e a UT submetida ao ensaio.
- 3 -Orientação da antena: as leituras são efectuadas para cada ponto de medição, sendo a antena polarizada sucessivamente no plano vertical e no plano horizontal.
- 4 -Medições: o valor máximo das duas medições efectuadas em conformidade com o número anterior para cada frequência é considerado como a medida característica dessa frequência.
Artigo 235.º — Tipo, posição e orientação da antena
Vigente desde: 20/10/2000
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