- 1 -Medições: as medições são efectuadas na gama de frequências de 30 a 1000 MHz; considerando-se que uma UT respeita os limites requeridos na gama completa das frequências se satisfizer os limites requeridos para as 11 frequências seguintes: 45, 65, 90, 150, 180, 220, 300, 450, 600, 750 e 900 MHz; se esse limite for excedido no decurso do ensaio, deve-se assegurar que esse facto se deve à UT e não à radiação ambiente.
- 2 -As tolerâncias são indicadas no quadro que consta do n.º 2 do anexo n.º 50.
Artigo 236.º — Frequências
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