- 1 -As UT devem satisfazer os limites, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 204.º, de um dos métodos de ensaio a seguir indicados, à escolha do fabricante, na gama de 20 a 1000 MHz:
- a)Ensaio de stripline de 150 mm: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 1 do anexo n.º 51 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- b)Ensaio de stripline de 800 mm: conforme as figuras n.os 2 e 3, referidas no n.º 2 do anexo n.º 51;
- c)Ensaio de injecção de corrente de massa: conforme as figuras n.os 1 e 2, referidas no n.º 3 do anexo n.º 51;
- d)Ensaio em célula TEM: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 4 do anexo n.º 51;
- e)Ensaio em campo livre: conforme a figura n.º 1, referida no n.º 5 do anexo n.º 51.
- 2 -Para evitar a irradiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes devem ser todos efectuados numa zona blindada.
Artigo 244.º — Métodos de ensaio
Vigente desde: 20/10/2000
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