- 1 -Os materiais absorventes fibrosos não devem conter amianto e apenas podem ser utilizados na construção do silencioso se dispositivos adequados assegurarem a manutenção no lugar destes materiais durante todo o período de utilização do silencioso e se forem respeitadas as prescrições constantes dos n.os 2 e 3 deste artigo ou do artigo 269.º
- 2 -O nível sonoro deve observar as prescrições constantes do no n.º 1 artigo 260.º, após remoção dos materiais fibrosos.
- 3 -Os materiais absorventes fibrosos não podem ser colocados nas partes do silencioso atravessadas pelos gases de escape e devem observar as seguintes condições:
- a)Os materiais são condicionados num forno à temperatura de 650º (mais ou menos) 5ºC durante quatro horas, sem diminuição do comprimento médio, diâmetro ou densidade das fibras;
- b)Após condicionamento durante uma hora num forno à temperatura de 650 (mais ou menos) 5ºC, pelo menos 98% do material deve ser retido por uma peneira com uma dimensão nominal das malhas de 250 (mi)m que satisfaça a norma ISO 3310/1, caso tenha sido ensaiado em conformidade com a norma ISO 2599;
- c)A perda de massa do material não deve exceder 10,5% após imersão durante vinte e quatro horas a 90ºC (mais ou menos) 5ºC num condensado sintético com a seguinte composição:
1.º Ácido bromídrico (HB(índice r)) 1 N: 10 ml;
2.º Ácido sulfúrico (H(índice 2)SO(índice 4)) 1 N: 10 ml;
3.º Água destilada; até 1000 ml:
- d)Antes da pesagem, o material deve ser lavado com água destilada e seco a 105ºC durante uma hora.
Artigo 268.º — Prescrições dos silenciosos com materiais absorventes fibrosos relativos ao dispositivo de escape (silencioso) de origem
Vigente desde: 20/10/2000
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