Os materiais fibrosos apenas podem ser utilizados na construção destes silenciosos se forem observados os requisitos constantes dos artigos 268.º e 269.º
Artigo 282.º — Disposições adicionais para silenciosos enquanto unidades técnicas independentes, equipados com produtos fibrosos
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000